
Seu prompt pode virar prova
Em fevereiro de 2026, o Juiz Jed Rakoff decidiu no caso US v. Heppner que conversas de um réu com o chatbot Claude não são protegidas pelo sigilo advogado-cliente. O fundamento: IA não é advogado, e as políticas de privacidade das plataformas permitem revisão humana e treinamento com os dados inseridos.
O Brasil não tem decisão equivalente, mas os riscos já existem. Advogados que inserem dados de clientes em IA consumidor enfrentam três exposições simultâneas: infração ética perante a OAB, violação da LGPD e responsabilidade civil.
Este artigo analisa a decisão americana, compara as políticas de privacidade de Claude, ChatGPT e Gemini, apresenta uma matriz de riscos com 9 cenários classificados por gravidade e propõe 5 medidas práticas para escritórios de qualquer porte. Inclui os fundamentos legais brasileiros aplicáveis e um checklist de conformidade.




